Doe agora
13 de agosto de 2024 | Publicado por: Feminismos Plurais

O Ciclo da Violência

É preciso quebrar esse ciclo, com coragem e amparo, e é este o lugar da lei.

Compartilhe

Em agosto de 2024 celebramos os dezoito anos da Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Apesar da longevidade da lei, que nasceu com intuito de informar sobre e combater a violência contra a mulher, só essa medida não tem sido suficiente para coibir a prática de violência contra as mulheres.

Infelizmente, os números em relação a violência doméstica e familiar permanecem como um dos principais fatores de morte entre mulheres em nosso país. Em 2023, o Brasil teve o maior número de feminicídios desde que o crime foi tipificado, contabilizando uma morte a cada seis horas, conforme pesquisa divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Os dados demonstram, portanto, que o fenômeno de crueldade contra a mulher não deve ser interpretado como um problema individual de cada vítima, pelo contrário, deve ser amplamente noticiado e combatido por todos os membros da sociedade.

Contudo, é muito comum observar que a primeira reação social em relação a casos de violência é culpabilizar a vítima. A ideia de associar uma carga de culpa a vítima age de maneira a defender o agressor, e atacar novamente aquela que precisa ser defendida.

Em muitas ocasiões a vítima ainda não consegue identificar o ciclo de violência que está prestes a vivenciar ou que já está vivenciando, por isso é importante conhecer todas as possíveis fases de uma relação tóxica. Estudos da rede de atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar identificaram três fases de um relacionamento abusivo, que se repetem e podem combinar diferentes formas de violência.

TENSÃO (Fase 1): Neste momento, o agressor passa a se mostrar tenso e irritável, buscando conflitos. É comum que nesse momento a mulher tente acalmar os ânimos, mas na maioria das vezes, a tensão se acumula e evolui para a fase seguinte. Essa tensão pode durar dias ou anos, mas como ela aumenta cada vez mais, é muito provável que a situação levará à Fase 2.
EXPLOSÃO (Fase 2): Toda a tensão acumulada se transforma em agressão, com descontrole e violenta explosão, sem aviso ou razão aparente. A violência física ocorre e pode ser combinada com outras formas de violência – como a psicológica –  uma vez que mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação.
LUA DE MEL (Fase 3): A última fase, evidencia um comportamento carinhoso, onde o agressor “se acalma” e busca a reconciliação por meio de atos cuidadosos. É uma fase de manipulação afetiva, com pedido de desculpas, presentes, promessas e juras de amor. A mulher, fragilizada e confusa, vivencia o misto de medo, confusão, culpa e ilusão. Esta fase, porém, não marca o fim da violência como supõe ou deseja a vítima, mas antecede e intensifica a retomada da fase 1.

De pronto, é importante ressaltar que  tempo entre as fases tende a ficar mais curto conforme o ciclo se repete, deixando a mulher ainda mais exposta a violências.

É preciso quebrar esse ciclo, com coragem e amparo, e é este o lugar da lei.

Com a visão e compreensão do ciclo, podemos compreender as mulheres que sofrem violência, bem como a ausência de um discurso aberto sobre o tema;  a vergonha, o medo e o constrangimento paralisam. Não é fácil perceber-se em uma situação de violência.

O conhecimento e a educação são a maior arma que temos para prevenir e nos proteger de um ato de violência, por isso conhecer a Lei e participar de campanhas de conscientização é essencial.

Se você está vivenciando ou conhece alguém em situação de violência, não se cale e nem se culpe. Nunca. Busque ajuda e denuncie!
______________
Contatos úteis:
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A MULHER
Pátio do Colégio, 148 – 2º andar – sala 33 – Centro – São Paulo – SP
Fone: (11) 3291-2723 – E-mail: cpmulher@sp.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

DELEGACIAS DE DEFESA DA MULHER
Consulte uma DDM mais próxima de você na página eletrônica a seguir: http://www.ssp. sp.gov.br/servicos/ mapaTelefones.aspx

DELEGACIA ELETRÔNICA (On-line)
Você pode denunciar, sem sair de casa, por meio da Delegacia Eletrônica no site a seguir: https:// www.delegaciaeletronica.policiacivil. sp.gov.br/ ssp-de-cidadao/home

SOS Mulher
Acesse o site do SOS Mulher pelo endereço a seguir indicado e baixe o aplicativo https://www.sosmulher.sp.gov.br/

COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)
Praça Doutor João Mendes, s/n – 13º andar – Sala 1317 – Centro – São Paulo – CEP 01501-900
Telefones: (11) 2171-4807 e (11) 3104-5521
E-mail: comesp@tjsp.jus.br/
Site: https://www.tjsp.jus.br/Comesp

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Telefone: 0800-773-4340 – entre 7h e 19h, de segunda à sexta-feira
Whatsapp: (11) 94220-9995 – as mensagens enviadas em dias úteis são lidas em, no máximo, 24h
Site: https://www.defensoria.sp.def.br/
E-mail: nucleo.mulheres@defensoria.sp.def.br

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Riachuelo, 115 – São Paulo – CEP 01007-904
PABX: (11) 3119-9000 – Horário de Atendimento: das 9h às 19h
Site: http://www.mpsp.mp.br

SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Consulte um CREAS ou CRAS mais próximo de você na página eletrônica a seguir: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ assistencia_social/cras/

SERVIÇOS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
Consulte um Centro de Cidadania da Mulher mais próximo de você no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/mulheres/equipamentos/index. php?p=271106
Consulte um Centro de Defesa e de Convivência da Mulher mais próximo no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/protecao_social_especial/index. php?p=28935