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27 de abril de 2024 | Publicado por: Feminismos Plurais

Bullying nas escolas

Esse tipo de agressão requer um cuidado especial e as vítimas devem ser tratadas com a devida seriedade.

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Bullying é uma palavra de origem inglesa e vem de uma junção de dois termos; “Bully”, que significa “valentão”, e o sufixo “ing”, que representa uma ação contínua. Em uma tradução livre,o bullying pode ser substituído pela palavra “intimidação”. Assim, podemos conceituar o termo como atos de agressão e intimidação repetitivos contra um indivíduo que não é aceito por um grupo, e ocorre geralmente na escola. 

Sua prática se resume a um conjunto de violências físicas, verbais e psicológicas, que se repetem por um longo período. O intuito do agressor é intimidar, expor, humilhar e ridicularizar suas vítimas com base em seus hábitos de vida, características físicas, sexualidade e/ou seu modo de existir.

Como toda agressão, suas consequências podem ser nefastas e irreversíveis para as vítimas, se não tratadas com a devida seriedade. Isolamento social, depressão, ansiedade, queda na autoestima e outros distúrbios psíquicos podem ser gerados ou agravados.

Segundo dados divulgados em 2015 pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), um em cada dez estudantes brasileiros é vítima de bullying. O número se assemelha aos dados coletados pela UNESCO em 2020, que revelou que uma em cada três crianças no mundo já sofreu com esta violência.

Dados recentes coletados pelo Datasenado em 2023 revelam que o número não para de subir. Segundo a pesquisa, quase sete milhões de estudantes sofreram violência nas escolas brasileiras.

Também no ano passado, um levantamento dos cartórios brasileiros evidenciou um aumento nas solicitações de atas notariais referente a bullying e cyberbullying (a prática do bullying online) em 12%, estabelecendo um recorde. Foram mais de 120 mil notificações.

A lei nº 14.811/2024 instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares e prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Uma delas foi a alteração no Código Penal, incluindo a criminalização da prática do bullying e cyberbullying.

Apesar dos avanços na discussão e das campanhas governamentais pelo combate à prática, é necessário compreender que a maioria das vítimas e dos agressores são jovens.

Assim, o debate para solucionar o problema deve passar pelo diálogo e conscientização com união onde famílias, profissionais da educação e sociedade se unam com seriedade para promover ambientes saudáveis para crianças e adolescentes.

Gostou do conteúdo? Esse será o próximo tema da nossa Roda de Conversa, que vai acontecer na próxima segunda-feira no Espaço Feminismos Plurais, no dia 29/04 a partir das 14h. 

Depois da roda você poderá esclarecer suas dúvidas relacionadas a direito do trabalho, previdenciário e de família individualmente. Espaço Feminismos Plurais e LBS Advogadas e Advogados: seu lugar de fala, seu lugar de direitos. Te esperamos a partir das 14h, na Av. Chibarás 666, Moema.