Lei Maria da Penha
O conhecimento e a educação são a maior arma que temos para prevenir e nos proteger de um ato de violência, por isso conhecer a Lei e participar de campanhas de conscientização é essencial.
Quem é Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes não é apenas um nome, é uma mulher, uma farmacêutica brasileira que no ano de 1983, foi vítima de violência doméstica por severas agressões do marido. Em duas ocasiões, seu marido tentou matá-la. Na primeira, com um tiro de espingarda, enquanto ela dormia, que a deixou paraplégica. Em seguida, depois de Maria passar quatro meses no hospital e realizar inúmeras cirurgias, tentou eletrocutá-la durante seu banho.
Maria só pôde sair de casa após uma ordem judicial e iniciou uma árdua batalha para que seu agressor fosse condenado. Isso só aconteceu em 1991, mas a defesa alegou irregularidades no procedimento do júri, e o caso foi julgado novamente em 1996, com nova condenação. Mais uma vez, a defesa fez alegações de irregularidades e o processo continuou em aberto por mais alguns anos. Enquanto isso, seu agressor continuou em liberdade. Só em 2002, Marco Heredia foi preso, passando a cumprir a pena de 10 anos e seis meses de prisão.
Durante esse período, Maria da Penha lançou um livro em que relata as agressões que ela e suas filhas sofreram. Alguns anos depois, conseguiu contato com duas organizações: o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Tais Organizações a ajudaram a levar seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.
Em 2001, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. Foi apenas aí que o Estado brasileiro tomou frente para a criação de um dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica no Brasil. Em 2006, o Congresso aprovou por unanimidade a Lei Maria da Penha, que já foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra violência doméstica do mundo.
Por que precisamos conhecer a Lei Maria da Penha?
Apesar da Lei Maria da Penha já existir há 18 anos no Brasil, a violência doméstica e familiar contra a mulher ainda é uma triste e atual realidade. É um problema que diz respeito à toda a sociedade, sobre o qual temos que nos mobilizar, com a preocupação de não normatizar uma mulher ser agredida dentro da própria casa, em meio à própria família.
Pesquisas apontam que uma a cada três mulheres brasileiras (33,4%), com mais de 16 anos, já sofreu violência física e/ou sexual de parceiros ou ex-parceiros. Esse dado supera a média global, que é de 27%. Dados contabilizados pela Agência Brasil em 2023 apontam que a cada 24 horas ao menos 8 mulheres são vítimas de violência doméstica. Na lista de países que apresentam os maiores números de feminicídios cometidos, o Brasil ocupa o quinto lugar; os dados registrados apontam que em 2023 foram 586 vítimas deste crime. Isso significa que a cada 15 horas, uma mulher morreu em razão do gênero, majoritariamente pelas mãos de parceiros ou ex-parceiros (72,7%), que usaram armas brancas (em 38,12% dos casos), ou por armas de fogo (23,75%).
O conhecimento e a educação são a maior arma que temos para prevenir e nos proteger de um ato de violência, por isso conhecer a Lei e participar de campanhas de conscientização é essencial! Esse mês, o Agosto Lilás, é marcado pelo aniversário de criação da Lei Maria da Penha e integralmente voltado para educar, informar e mobilizar a sociedade contra a violência doméstica e familiar.
Quais proteções a Lei Maria da Penha abrange?
O artigo 7º da Lei Maria da Penha apresenta formas de violência contra a mulher que são abrangidas pela proteção legal, mas devemos ressaltar que esse rol não é taxativo e sempre que a mulher sentir sua integridade ameaçada deve procurar ajuda.
- Violência física: Toda conduta que ofenda a integridade física ou a saúde corporal. Podem ser entendidas como violência física, entre outras condutas: espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos; ferimentos causados por queimadura ou arma de fogo; tortura.
- Violência psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Podem ser entendidas como violência psicológica, entre outras condutas: ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento; vigilância constante; perseguição costumaz; insultos; chantagem; exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; limitação da liberdade de crença; distorcer fatos.
- Violência sexual: Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Podem ser entendidas como violência sexual, entre outras condutas: estupro, obrigar a fazer atos sexuais, impedir uso de métodos contraceptivos ou forçar o aborto; forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação ou manipulação; limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.
- Violência patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Podem ser entendidas como violência patrimonial, entre outras condutas: controlar dinheiro; deixar de pagar pensão; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, recursos ou valores econômicos; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
- Violência moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Podem ser entendidas como violência moral, entre outras condutas: acusar mulher de traição; emitir juízos morais sobre conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida da vítima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de vestir.
Quem a Lei Maria da Penha protege?
A Lei Maria da Penha dispõe que todo e qualquer ato de violência doméstica é crime, passível de abertura de inquérito policial e processo junto ao Ministério Público. Ademais, o artigo 2º da Lei Maria da Penha preleciona que a proteção é garantida a todas as mulheres, sem distinção de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Portanto, a proteção conferida pela Lei Maria da Penha, ultrapassa as mulheres vítimas de violência doméstica praticada pelo cônjuge/companheiro/parceiro, sendo muito mais abrangente e complexa do que isso.
Os mecanismos criados pela Lei são para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, o Legislador não condicionou que a violência deve ser praticada no âmbito das relações amorosas, razão pela qual mulheres que sofreram ou sofrem violência doméstica de seus familiares (homens ou mulheres), bem como mulheres em relacionamentos homoafetivos e mulheres transexuais também podem acionar o Poder Judiciário para que a Lei seja aplicada ao seu caso.
Assim, a Lei Maria da Penha protege mulheres (cisgênero ou transgênero, heterossexual ou homossexual) que sofrem violência doméstica no âmbito de sua residência, independente da relação ou grau de parentesco existente entre a vítima e o agressor.
Quais os desafios?
Apesar dos avanços que ocorreram na legislação brasileira nos últimos anos, o enfrentamento da violência contra a mulher depende da conexão de vários setores sociais – profissionais especializados, organizações públicas e privadas – na composição de um serviço efetivo no atendimento às mulheres que vivam em um ambiente de violência. O medo, a vergonha, a dependência financeira, a falta de confiança nos órgãos públicos são os principais fatores que impedem as mulheres de procurarem ajuda. Portanto, pedir socorro é um ato de coragem. É necessário e urgente o enfrentamento de uma estrutura machista e misógina, além da cultura de silenciamento.
O maior desafio enfrentado por essas mulheres é a própria denúncia, pois ao comparecerem na Delegacia para denunciar o agressor, acabam sofrendo o que chamamos de “processo de revitimização”, na medida em que são atendidas, em sua maioria, por policiais homens, cisgêneros, que desacreditam a palavra da vítima, perpetuando a violência sofrida pela mulher e a deixando em situação de maior vulnerabilidade, pois o agressor terá aval daqueles que deveriam investigar e punir os atos denunciados para continuar a prática da violência e com maior intensidade, como forma de retaliação pela tentativa de denúncia.
Na maioria dos casos, o Poder Público – nesse caso, representado pela figura dos policiais – somente toma as medidas cabíveis quando já é tarde demais, quando não há mais direito a ser tutelado, já que muitas dessas mulheres acabam mortas ante a negligência policial.
Outro desafio enfrentado pelas mulheres são os casos de relacionamento homoafetivo, ante a dificuldade em perceber os atos de violência quando são praticados por alguém do mesmo gênero. É necessário ter em mente que as mulheres também podem ser agressoras e que, assim como nas relações heterossexuais, podem requerer as medidas protetivas previstas em Lei.
Contatos úteis:
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A MULHER
Pátio do Colégio, 148 – 2º andar – sala 33 – Centro – São Paulo – SP
Fone: (11) 3291-2723 – E-mail: cpmulher@sp.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
DELEGACIAS DE DEFESA DA MULHER
Consulte uma DDM mais próxima de você na página eletrônica a seguir: http://www.ssp. sp.gov.br/servicos/ mapaTelefones.aspx
DELEGACIA ELETRÔNICA (On-line)
Você pode denunciar, sem sair de casa, por meio da Delegacia Eletrônica no site a seguir: https:// www.delegaciaeletronica.policiacivil. sp.gov.br/ ssp-de-cidadao/home
SOS Mulher
Acesse o site do SOS Mulher pelo endereço a seguir indicado e baixe o aplicativo https://www.sosmulher.sp.gov.br/
COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)
Praça Doutor João Mendes, s/n – 13º andar – Sala 1317 – Centro – São Paulo – CEP 01501-900
Telefones: (11) 2171-4807 e (11) 3104-5521
E-mail: comesp@tjsp.jus.br/
Site: https://www.tjsp.jus.br/Comesp
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Telefone: 0800-773-4340 – entre 7h e 19h, de segunda à sexta-feira
Whatsapp: (11) 94220-9995 – as mensagens enviadas em dias úteis são lidas em, no máximo, 24h
Site: https://www.defensoria.sp.def.br/
E-mail: nucleo.mulheres@defensoria.sp.def.br
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Riachuelo, 115 – São Paulo – CEP 01007-904
PABX: (11) 3119-9000 – Horário de Atendimento: das 9h às 19h
Site: http://www.mpsp.mp.br
SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Consulte um CREAS ou CRAS mais próximo de você na página eletrônica a seguir: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ assistencia_social/cras/
SERVIÇOS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
Consulte um Centro de Cidadania da Mulher mais próximo de você no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/mulheres/equipamentos/index. php?p=271106
Consulte um Centro de Defesa e de Convivência da Mulher mais próximo no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/protecao_social_especial/index. php?p=28935
Convidamos a todos para nossa próxima roda de conversa sobre a Lei Maria da Penha, na segunda-feira, dia 05/08, no Espaço Feminismos Plurais. É só chegar! Também é possível agendar gratuitamente atendimento jurídico individual com as nossas advogadas parceiras da LBS Advogados. Venha conversar e tirar suas dúvidas! Esperamos vocês na Av. Chibarás, 666, Moema, São Paulo.
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